A Resolução
CFN (Conselho Federal de Nutricionistas) nº 380/2005 define:
Consultoria em Nutrição: é o serviço realizado por nutricionista que, quando solicitado, analisa, avalia e emite parecer sobre assuntos e serviços relacionados à sua especialidade, com prazo determinado.
Consultoria em Nutrição: é o serviço realizado por nutricionista que, quando solicitado, analisa, avalia e emite parecer sobre assuntos e serviços relacionados à sua especialidade, com prazo determinado.
Assessoria em Nutrição: é o serviço realizado por
nutricionista habilitado que, embasado em seus conhecimentos, habilidades e
experiências, assiste tecnicamente pessoas físicas e jurídicas, planejando,
implementando, avaliando programas e projetos em atividades específicas na área
de alimentação e nutrição, bem como oferecendo solução para situações
relacionadas com a sua especialidade, sendo vedado ao assessor assumir a
responsabilidade técnica.
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